Ex-esposa de Pedro Espíndola permite presença de familiares do ex-BBB no mêsversário da filha, mas mantém distância do pai; advogado explica o que a lei diz
-
Por:
Laura Vicaria / Mais Novela
Um possível início de reaproximação entre a família de Pedro Espíndola, ex-participante do BBB 26, e sua ex-esposa, Rayne Luiza, veio à tona neste domingo. A influenciadora permitiu que o irmão de Pedro e a esposa dele estivessem presentes na festa de mêsversário de Aurora, primeira filha do ex-casal, uma mudança de postura após um período de afastamento total. Até então, Rayne não autorizava qualquer contato entre a recém-nascida e os parentes paternos.
BBB 26: Lembra dele? Pedro pede valor milionário contra a Globo na Justiça
Foto: Mais Novela
A abertura, no entanto, tem limites: segundo informações do portal Leo Dias, nem Pedro nem os avós paternos teriam procurado saber da filha desde o nascimento. O ex-BBB segue internado após um novo episódio de surto psicótico.
O caso levanta questões importantes sobre direitos e obrigações parentais. Para o advogado especialista em Direito de Família Daniel Blanck, a responsabilização de Pedro é possível, mas não automática. “Se ficar demonstrado que houve omissão prolongada, voluntária e injustificada do pai, com efetivo descumprimento dos deveres parentais, o caso pode ser judicializado. O Judiciário pode examinar se houve mero afastamento circunstancial ou se existiu uma conduta mais grave, capaz de configurar violação aos deveres inerentes ao poder familiar”, explica. Ainda assim, o advogado pondera: “A responsabilização depende de prova concreta, do contexto completo da relação familiar e da análise do melhor interesse da menor”, ressalva.
Sobre o direito de Rayne de manter a filha afastada do pai, Blanck é claro: a mãe não pode agir de forma unilateral. “A convivência com ambos os genitores integra o conjunto de direitos da própria criança, e não apenas um interesse individual do pai ou da mãe. O Código Civil estabelece que o poder familiar é exercido por ambos os pais, qualquer que seja a situação conjugal — separação, mágoa pessoal, conflito entre adultos ou desgaste da relação não autorizam, por si sós, a exclusão unilateral de um dos genitores da vida do filho”, afirma.
O especialista acrescenta, no entanto, que situações sensíveis mudam o cenário: “Se houver situação sensível, inclusive relacionada à saúde mental, instabilidade ou outro fator relevante, o caminho juridicamente adequado é levar a questão ao Judiciário para que sejam fixadas condições de convivência compatíveis com a proteção da menor”, orienta.
Quanto à pensão alimentícia, o advogado é categórico: “O dever de prestar alimentos decorre da própria condição de pai e não depende de convivência, afeto, visitação ou bom relacionamento com a mãe da criança. A ausência de contato não afasta o dever de sustento, assim como o eventual pagamento de pensão também não substitui o dever de presença e cuidado“, conclui Blanck.

