
Os herdeiros de um casarão histórico do século XIX demolido irregularmente em Carmo do Rio Claro (MG), foram condenados pela Justiça a reconstruir o imóvel e a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ainda cabe recurso.
📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram
O casarão havia sido inventariado em 2008 como bem de interesse cultural do município, devido às características arquitetônicas e ao valor histórico ligado ao período colonial e à imigração italiana na região. Mesmo assim, a edificação foi demolida de forma clandestina em 2010.
Herdeiros são condenados a reconstruir casarão histórico demolido no Sul de Minas
Reprodução
Segundo o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, responsável pela ação, a demolição ocorreu à revelia dos órgãos de proteção ao patrimônio. “A demolição foi realizada de forma clandestina e ilegal, frustrando a preservação da memória local”, afirmou.
Localizado na rua Camilo Aschar, nº 603, o imóvel possuía traços da arquitetura colonial e forte influência da imigração italiana. O inventário também destacava o valor cultural associado à família Carriello, responsável por intervenções artísticas inspiradas em referências europeias e pelo uso comercial de parte do prédio.
O interior da casa abrigava pinturas ornamentais feitas com técnicas aprendidas na Itália e móveis europeus que davam identidade própria aos ambientes. De acordo com o documento, o casarão se tornou uma referência cultural e arquitetônica na cidade, inspirando outros construtores locais.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Na decisão, a Justiça determinou que o imóvel seja reconstruído respeitando as características arquitetônicas originais, como fachada, volumetria e alinhamento, conforme registrado na ficha de inventário do bem cultural.
O projeto de reconstrução deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e pela prefeitura. Após a aprovação, as obras deverão começar em até 60 dias e ser concluídas no prazo máximo de 18 meses, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil.
Caso seja comprovada impossibilidade técnica de reconstrução, os herdeiros deverão pagar indenização por perdas e danos materiais em valor correspondente à avaliação do imóvel histórico.
Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas
G1 Sul de Minas

