Os réus foram condenados a reparar o dano patrimonial causado aos cofres públicos, estimado em R$ 1.135.087,07, além de perderem eventual função pública, pagarem multa civil equivalente ao valor do dano e terem os direitos políticos suspensos. Também estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, por prazos que variam de seis a doze anos, conforme a gravidade da conduta.

