Por conta dos gastos hospitalares, buscou a Justiça para receber indenização por danos materiais, pelos valores gastos no hospital, além de danos morais. Em 1ª Instância, o açougueiro obteve sentença favorável aos pedidos, mas a Copasa recorreu alegando que a culpa seria exclusiva da vítima, que não teria adotado cuidados para se desviar do vazamento.

