Após a formulação dos quesitos, os jurados se reuniram em sala secreta e, apesar de reconhecerem a materialidade do crime, rejeitaram a autoria atribuída ao réu, por 4 votos a 2, encerrando a votação. Com isso, Leonardo José Cardoso Azevedo Capitâneo foi absolvido da acusação de homicídio qualificado, porque o júri entendeu que não ficou comprovado que ele foi o autor do crime.

