Não é responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores arcar custos com transporte do corpo. A legislação brasileira não permite que o governo pague pelas despesas.
O artigo 257 do decreto 9.199/2017 veta o pagamento de despesas. O Brasil auxilia apenas em acompanhamento de acidentes, localização e repatriação de brasileiros e casos de conflitos e catástrofes naturais, mas não indica disposição financeira para isso.
A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário.
Artigo 257 do decreto 9.199/2017
Família de Juliana prepara trâmites para transporte do corpo. Ficará a cargo dos parentes custear o trato e o transporte dos restos mortais da brasileira.
O UOL tenta contato com a família de Juliana Marins. Caso haja resposta, este texto será atualizado.
O corpo de Juliana passará por perícia em um hospital na ilha de Lombok, onde se encontra o vulcão. A família aguarda as causas determinantes para morte e o horário exato do acontecimento.
Fonte: Uol

