PUBLICIDADE

Prefeitura de Poços de Caldas instala placas em mirantes para coibir comércio ambulante irregular | Sul de Minas


A ação está respaldada na Lei Municipal nº 9.166/2016. Segundo o Artigo 2º, Inciso III, da legislação, é proibida a instalação de comércio ambulante em áreas públicas classificadas como de interesse turístico, paisagístico e ambiental, o que inclui os mirantes do município.



G1 Sul de Minas

Leia mais

PUBLICIDADE