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TJMG condena empresa a indenizar consumidor que encontrou corpo estranho em garrafa de refrigerante no Sul de MG


“No caso em análise, verifica-se que o autor foi exposto a risco concreto à sua saúde e segurança ao adquirir refrigerante fabricado pela parte ré, em embalagem original e inviolada, contendo corpo estranho em seu interior, identificado antes da ingestão do produto, fato que comprometeu sua legítima expectativa quanto à qualidade e segurança do bem adquirido”, escreveu.



G1 Sul de Minas

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