Segundo a proposta aprovada, o veículo destinado ao transporte turístico deverá ser automotor e movido exclusivamente por energia elétrica, com capacidade para um motorista e até cinco passageiros. Além disso, deverá atender aos requisitos de segurança e acessibilidade exigidos pela legislação de trânsito, incluindo cobertura para proteção contra intempéries, assentos estofados e cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente para todos os ocupantes.

